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Correio Braziliense
Difícil luta contra os crimes virtuais
Projeto de lei pode dificultar investigações ou até mesmo ajudar a incriminar inocentes. Denúncias sobre o mau uso da rede cresceram 65,5% neste ano
Pouco antes de entrar em recesso, o Senado Federal aprovou dois projetos de lei que estabelecem uma série de medidas para combater o crescimento da pedofilia na internet. No entanto, uma das propostas, o
89/03, tem gerado polêmica, mesmo que esteja revestida de boas intenções. O projeto estabelece como crime o ato de armazenar em computadores fotos de crianças e adolescentes com conotação sexual. A medida visa a facilitar a apreensão de provas contra os criminosos e, conseqüentemente, sua punição. Mas da maneira como está escrita, a proposta pode, ao invés de ajudar, criar barreiras à investigação. E pior: permitir que alguém incrimine uma pessoa inocente, enviando para o computador dela imagens de pornografia infantil.
“Da forma como foi escrito, o artigo responsabiliza qualquer um que tenha fotos assim no computador. Ou seja, os policiais, os conselheiros tutelares e os promotores que investigam o assunto estão impedidos de armazenar as provas que servirão para montar o processo”, aponta o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).
Isso porque o PL apenas acrescenta a expressão “armazenar consigo” ao artigo do 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece pena de dois a seis anos para os que lidam com pornografia infantil. Dessa maneira, o texto não faria exceção aos que possuem imagens arquivadas porque trabalham no combate aos pedófilos virtuais.
Para o procurador Sérgio Suiama, do Ministério Público Federal em São Paulo, para ser eficaz, uma legislação sobre o assunto precisa diferenciar bem a razão que levou alguém a armazenar essas imagens. “O dolo, a intenção de ter, deve estar clara no texto da lei. Caso contrário, o fato de possuir as imagens não pode ser caracterizado como crime”, afirma.
Brechas
Demi Getschko, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil, vai ainda mais longe. Para ele, o texto dá brechas para que o crime seja “plantado” na máquina de qualquer usuário da rede. A hipótese se daria no caso de alguém mandar fotos propositadamente para o e-mail de um internauta e, depois, denunciá-lo à polícia. “Imagine uma pessoa que recebe centenas de spams (lixo eletrônico) todos os dias. Alguns ela nem abre e também esquece de mandar para a lixeira. E se alguma dessas mensagens contiver pornografia infantil?”, pergunta.
Na opinião dos especialistas, o
PL 250/08, aprovado junto com o
89/03, esclarece melhor a questão. Nele está prevista a exceção para aqueles que armazenam fotos com a finalidade de denunciar o fato. Criado no contexto da CPI da Pedofilia, o projeto também tipifica o “grooming” — estratégia de aliciamento de crianças e adolescentes promovida por meio da rede de computadores. Outra inovação da proposta consiste em estabelecer penas para os adultos que participam de produções como fotos ou filmes caseiros com conteúdo pedófilo. “É uma lei completa, que tenta dar conta da pedofilia que se espalha pela internet”, comenta Ariel de Castro. Para entrar em vigor, os dois projetos precisam ainda de aprovação da Câmara dos Deputados.
E há motivos para se preocupar com essa prática. As denúncias de pornografia infantil na rede praticamente dobraram do ano passado para cá. A ONG SaferNet recebeu 27,8 mil denúncias de conteúdo pedófilo na rede apenas nos seis primeiros meses deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 12,4 mil. Para o presidente da entidade, Thiago Tavares, o aumento foi provocado pela maior conscientização dos internautas, que passaram a denunciar mais, e por causa do crescimento do número de usuários da internet no Brasil. “As pessoas estão mais atentas. Não aceitam mais a impunidade dos pedófilos virtuais”, aponta.
Discriminação também é difundida
A pornografia infantil motivou mais de 60% das 44,1 mil denúncias de crimes virtuais feitas nos primeiros seis meses deste ano. Mas outros tipos de agressões contra os direitos humanos também se disseminam no espaço virtual.
No ranking organizado pela SaferNet, o incentivo à prática de crimes contra a vida aparece como a segunda infração mais denunciada. Nessa categoria são incluídos sites que ensinam a fabricar bombas ou armas caseiras, incentivam o suicídio ou a prática de atos terroristas. De janeiro a junho de 2008, 9 mil denúncias de páginas ou comunidades com conteúdos desse tipo foram denunciadas à ONG. No mesmo período de tempo do ano passado, as denúncias da categoria somaram 6,2 mil.
Apesar de proibidas no país, as idéias de pureza racial defendidas por Hitler também são divulgadas pela internet. A promoção do neonazismo é o terceiro tipo de crime que mais mereceu denúncias. Nesse caso, a maioria dos defensores das idéias de discriminação elegeram provedores internacionais para armazenar as páginas. Além de impedir a retirada da página do ar, a estratégia dificulta a identificação dos produtores do conteúdo. A promoção do racismo mereceu 1,3 mil denúncias, praticamente a mesma quantidade do crime de intolerância religiosa.