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Procuradoria da República no Estado de São Paulo

NOTA À IMPRENSA: MPF-SP recorrerá de decisão do TRF-3

O MPF recorrerá da decisão liminar do desembargador Fábio Prieto, da 4ª Turma do TRF-3, que suspendeu os efeitos da liminar que determinava multa de R$ 50 mil à empresa Google Brasil LTDA para cada ordem judicial de quebra de sigilo de dados desobedecida pela companhia.

Em ação civil pública, ajuizada em agosto, o MPF pediu que a empresa Google Brasil Internet Ltda. cumpra as ordens da Justiça Federal Criminal de São Paulo de quebra de sigilo de dados de comunidades e perfis de pessoas que vêm se utilizando do serviço Orkut para praticar crimes de ódio e pornografia infantil.

Em nota à imprensa (leia a íntegra abaixo), o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação, afirma que apesar de suspender os efeitos da liminar, a decisão do TRF-3 não abrange a questão principal do caso, que é estabelecer a ``responsabilidade civil e criminal da subsidiária brasileira de um grupo econômico transnacional, em relação a um serviço prestado no Brasil, para brasileiros´´.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
assimprensa@prsp.mpf.gov.br

NOTA À IMPRENSA

Apesar de ainda não ter sido formalmente intimado, o Ministério Público Federal tomou conhecimento, na última semana, da decisão do Desembargador Federal Fábio Prieto, que suspende liminarmente a ordem emanada da 17ª Vara Federal Cível, no que se refere ao cumprimento das decisões judiciais de quebra de sigilo de dados telemáticos envolvendo a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET.

A decisão do eminente desembargador foi tomada em caráter liminar e será objeto de recurso do Ministério Público Federal. A matéria ainda será apreciada pelos demais desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Não obstante, convém esclarecer que a decisão do relator do recurso em nenhum momento ingressou no mérito da causa, ou seja, que a empresa tem o dever de cumprir as ordens emanadas da Justiça brasileira. A liminar do juiz de 1º grau foi cassada tão somente porque entendeu o desembargador Fábio Prieto que ``não cabe ao juízo cível fixar prazo para o cumprimento de ordem judicial prolatada em procedimento penal e, principalmente, julgar se, após o termo final, o atendimento será satisfatório ou não´´.

Esclarece o MPF ainda que ingressou, nos mesmos autos da ação civil pública proposta em face da empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., com um pedido para que a Justiça Federal declare que a responsabilidade para prestar as informações relacionadas à identificação de criminosos nos serviços mantidos pelo grupo GOOGLE é da subsidiária brasileira da empresa, e não de sua controladora sediada nos EUA.

Para o MPF, a questão central do caso é, antes de mais nada, fixar a responsabilidade civil e criminal da subsidiária brasileira de um grupo econômico transnacional, em relação a um serviço prestado no Brasil, para brasileiros. A ``solução´´ preconizada pelos advogados do grupo econômico, se acolhida, importará em negar o acesso à Justiça a milhares de usuários do ORKUT, prejudicados por danos causados na prestação de um serviço deficiente que, até a intervenção do MPF, não merecia nenhuma atenção especial por parte da companhia, uma vez que proliferavam em suas páginas milhares de perfis e comunidades com pornografia infantil, crimes de ódio, venda de medicamentos de uso controlado, etc.

SERGIO GARDENGHI SUIAMA
PROCURADOR DA REPÚBLICA
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO EM SÃO PAULO

NoticiaForm
Autor Sergio Gardenghi Suiama
Título NOTA À IMPRENSA: MPF-SP recorrerá de decisão do TRF-3
Data 27/11/2006
Fonte Procuradoria da República no Estado de São Paulo
Veículo Veículo Nacional
País Brasil
Release Sim
pt-br

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