Vigiar e punir no mundo virtual

01/01/2007
Fonte: 
http://www.fne.org.br/b/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=150
Autor: 
Soraya Misleh
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional

Após receber um bombardeio de críticas, o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que objetiva atualizar
os Códigos Penal e Militar, tipificando crimes cibernéticos, foi retirado da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do
Senado em 8 de novembro. A proposta agora será discutida em audiências públicas antes de voltar à apreciação do
Congresso. O polêmico texto define penas a atos como criar, inserir ou difundir vírus ou códigos maliciosos. Realizar ou
permitir o acesso indevido à Internet, violar informações colocadas em bancos de dados, falsificar cartão de crédito ou
débito, atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública, como de água, luz e
telecomunicações, estão ainda no rol sujeito a sanções.

Como instrumento para combater esses crimes, obriga, entre outras disposições, a manutenção pelos provedores do
registro de todas as conexões feitas por, no máximo, dois anos. Além da identificação dos usuários da Internet.
Segundo explica Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da ONG Safernet Brasil (Central Nacional de
Denúncias de Crimes Cibernéticos), como cada local tem um provedor diferente, quem quiser utilizar a rede por
exemplo em um shopping, aeroporto, hotel ou universidade terá que realizar seu cadastro. A alternativa, conforme
informa o parlamentar em seu parecer, é utilizar instrumentos digitais que garantam a autenticação e integridade
dos arquivos e mensagens que trafegam na rede ou o uso de entidades de dados de identificação de usuário já
existentes que tenham sido constituídas de maneira presencial. Esperamos, assim, que a norma estimule a celebração de
convênios entre aqueles que tornam possível o acesso à rede de computadores e as organizações detentoras de
cadastros. Conforme o presidente da Safernet, em outras palavras, significa que quem não quiser passar pela
burocracia de se identificar em cada local de acesso terá que comprar um certificado digital de uma empresa de
tecnologia da informação cujo custo é estimado em R$ 300,00 por ano. Esse seria o ônus ao cidadão para se
cadastrar apenas uma vez. Beneficia empresas que vão vender softwares para gerenciamento de cadastros e
penaliza o usuário comum, afirma Oliveira.

Culpados por suspeita

Na sua ótica, a medida impacta sobre a inclusão digital, ao dificultar o acesso à Internet. Assim, considera que a proposta
elaborada em substituição a projetos relativos ao tema precisa passar por profundas modificações. Para
Antônio Tavares, presidente da Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede
Internet) e conselheiro do Comitê Gestor da Internet, o projeto é impreciso e contém exageros. Seu equívoco
essencial é considerar todo internauta um criminoso em potencial, que precisa ser patrulhado de alguma forma. Temos
32,5 milhões de usuários da rede no Brasil, é evidente que nesse meio existam pedófilos, racistas, assaltantes. Mas a
esmagadora maioria usa a Internet de forma lícita, salienta o presidente da Safernet.

Além disso, conforme ele, a medida não é eficaz para fazer frente aos delitos cibernéticos. Na sua análise, quem tiver
intenção de praticar tais atos não vai se cadastrar e pode burlar a legislação nacional utilizando provedores estrangeiros.
O combate ao crime jamais vai passar pela restrição ou controle de acesso à rede, conclui. Sem contar
que, como lembra Oliveira, não é verdade que a Internet é terra de ninguém, sem regras. Noventa e cinco por
cento dos crimes a que se refere a medida já estão tipificados no Código Penal. Não há necessidade de lei genérica,
mas talvez apenas uma específica que trate da difusão do vírus eletrônico, atesta o presidente da Abranet. Nesse
sentido, ele é categórico: o projeto está absolutamente errado, é desnecessário e inócuo. A lei seria
inaplicável.

Para o senador Azeredo, o texto foi mal entendido em alguns pontos. Não visa o controle da Internet e está de
acordo com a Convenção de Budapeste (sobre o Cibercrime). Não há nada que fira a privacidade e o direito à livre
expressão, nem que possa impactar a inclusão digital. E a avaliação de que 95% dos crimes já estão cobertos pela
legislação brasileira é incorreta. Juízes têm que usar analogias. A despeito das divergências, o parlamentar já
sinalizou que aceita levar ao Congresso eventualmente o que é consenso, para aprovação mais rápida, e deixar
o resto para depois. A sobra, no entanto, deve motivar outra queda-de-braço, já que especialistas não dão a
entender que possa haver algo a aproveitar.

Mas qual a receita para reduzir ou evitar crimes cibernéticos, dos quais a Safernet recebeu mais de 240 mil denúncias
neste ano? O presidente da ONG responde: A solução do problema demanda a participação de todos os atores da
sociedade. Que o Judiciário julgue, os provedores promovam campanhas de conscientização, os órgãos de regulação e
governança da Internet tornem-se mais efetivos, o Poder Executivo invista em polícias, crie divisões especializadas
como as que já existem em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Brasília. E o
usuário denuncie. Um canal para tanto é disponibilizado por essa organização no site www.denunciar.org.br