Site de senador foi feito em desacordo com projeto de lei de crimes virtuais

22/05/2007
Fonte: 
http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/05/22/ult4213u97.jhtm
Autor: 
Francisco Madureira e Daniel Pinheiro
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional

O site de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi feito em desacordo com um dos artigos do projeto de lei de crimes virtuais que o próprio senador propõe e deve ser votado nesta quarta-feira (23/05) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

O internauta que visitasse até as 21h20 desta terça-feira (22/05) o site www.senado.gov.br/web/senador/eduardoazeredo/index.asp, indicado como site pessoal de Azeredo no site do Senado, teria cookies gravados em seu computador sem sua prévia autorização. A prática é considerada como crime pelos artigos 154-A e 154-B, que podem ser incluídos no Código Penal pelo projeto de lei de crimes virtuais.

Cookies são arquivos gravados no PC por diversos sites para manter preferências do usuário em visitações futuras ou registrar dados de acesso. Essas tecnologias também são utilizadas para contabilizar cliques em campanhas publicitárias ou registrar a navegação do usuário.

UOL: Senador, o senhor reconhece que o projeto de lei reconhece como crime a gravação de cookies no computador dos internautas sem autorização?

Eduardo Azeredo: Isso cabe aos juízes decidirem caso a caso, e criar jurisprudência. Na minha opinião pessoal, o cookie se enquadra na lei sim, ele está previsto nesses artigos.

UOL: O senhor tem ciência de que seu próprio site no Senado instala cookies nas máquinas dos usuários?

Azeredo: Não estou sabendo. Eu não tinha conhecimento desse fato, porque é a parte técnica a responsável pelo site. Pedirei que a adequação seja feita o mais rápido possível.

Valor legal

A questão mais preocupante desses novos artigos do Código Penal propostos pelo substitutivo de Azeredo é que, ao criminalizam os cookies, tornam legalmente nulo o aviso que muitos sites fazem sobre a gravação destes arquivos para fins estatísticos, por exemplo.

Essa é a avaliação de Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ. "Com esse projeto, qualquer 'contrato de clique' que o internauta aceite em um site, seja para acatar uma condição de uso ou uma restrição, não tem nenhum valor legal, porque se trata de uma tentativa de modificação das leis por uma das partes, o que não é permitido pelo Código Penal", explica.