Provedor deve guardar dados

09/04/2010
Fonte: 
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=764912
Autor: 
Diário do Nordeste
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional

O prazo é considerado muito curto por especialistas que lidam com denúncias de ilícitos na rede

Brasília Último ponto a ser fechado na proposta do governo de regular a internet, a guarda dos logs de conexão (dados que permitem identificar o usuário) deverá ser feita pelos provedores de acesso por até seis meses. O texto, chamado marco civil, entrou ontem na fase final de consulta pública.

O prazo é considerado muito curto por quem trabalha com denúncias de ilícitos na rede. "Quem escreveu não conhece a realidade do país", disse Thiago Tavares, da Safernet (que recebe denúncias de violação de direitos humanos na internet). A procuradora Priscila Costa Schreiner, do grupo de combate aos crimes cibernéticos em São Paulo, defende um prazo de, no mínimo, um ano.

Ela explica que os dados de conexão permitem identificar o computador por meio do IP (endereço que cada equipamento tem ao entrar na rede), o que possibilita achar o usuário.

Antes, porém, é necessário identificar qual é o número do IP que teria cometido o ilícito investigado, o que é feito por meio de uma primeira quebra de sigilo em que provedores de serviço (como um portal ou e-mail) informam qual a numeração do IP que está relacionada àquela informação.