Pornografia on-line é crime

17/05/2010
Fonte: 
http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/05/17/urbana2_1.asp#
Autor: 
Da Redação
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Mas e quando o ato é cometido por um adolescente e o alvo de divulgação é o seu próprio corpo, como no caso do sexting? Para Rodrigo Nejim, da Safernet Brasil, a prática é um desafio à própria legislação.

"Ao pé da letra, ele (o adolescente) estaria cometendo um ato infracional contra ele mesmo. É uma situação nova", disse, complementando que, em geral, as autoridades fazem uma abordagem mais pedagógica do que punitiva em relação ao sexting. O promotor do Ministério Público de Pernambuco José Lopes de Oliveira Filho, que coordena a área de crimes cibernéticos no MPPE, diz que caso o adolescente que publica na internet fotos do próprio corpo nu ou seminu em situações sensuais tenha entre 14 e 18 anos, ele pode responder por ato infracional. Eaté os pais ou responsáveis legais pelo jovem que pratica sexting podem ser responsabilizados por dolo ou culpa, desde que, tendo conhecimento, se omitam ou induzam à prática.

"O pai que sabe e se omite ou incentiva pode incorrer em responsabilidade penal por abandono moral de incapaz", disse o promotor, citando que pode haver até a perda da guarda. Um assunto complexo, polêmico e delicado. Segundo o diretor de Prevenção da Safernet Brasil, Rodrigo Nejim, outro adolescente que utilize a imagem proveniente do sexting para praticar o ciberbullying (humilhações e ofensas por celular, e-mails, blogs, sites de relacionamentos, entre outros) está cometendo uma agressão equivalente a um ato infracional. E os pais desse jovem podem ser condenados a pagar indenização por danos morais.

Diante de tudo isso, o que fazer para que as crianças e adolescentes façam bom uso da internet e não fiquem expostas aos perigos da rede é a pergunta que preocupa os pais. A dica da ONG Safernet Brasil é dialogar com as crianças e adolescentes para conhecer o que eles fazem on-line. Conversar com os filhos sobre as noções de privacidade e de comportamento de risco para construir limites é a dica da organização, que não defende a proibição, mas o diálogo. A opinião de Nejim é de que crianças de até 12 anos não devem ter computador no quarto. O equipamento, diz, deve ficar em uma área comum da casa. Para aqueles que fazem a ONG, proibir não previne.