Planário da Câmara aprova projeto de combate a pornografia infantil na Internet

11/05/2007
Fonte: 
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=102989&searchterm=pornografia
Autor: 
Eduardo Piovesan
Veículo de Imprensa: 
Agência Câmara

O Plenário aprovou hoje o Projeto de Lei 4851/05, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) para especificar melhor as situações consideradas como crimes relacionados à produção e à divulgação de cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Como houve mudanças, a matéria retorna ao Senado.

Seguindo recomendação da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Plenário acatou duas emendas ao texto. Uma delas acrescenta a compra e o porte de materiais com essas cenas entre as ações tipificadas como crimes. A redação original já previa a inclusão das ações de fotografar e filmar ao artigo do estatuto que trata do assunto.

Se o projeto virar lei sem mudanças, será considerado como crime apresentar, fotografar, filmar, comprar, produzir, portar, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, essas cenas com crianças ou adolescentes.

Ainda sobre a tipificação do crime, o projeto inclui as ações de disponibilizar ou facilitar o acesso gratuito às cenas por meio da internet entre as que são consideradas como crimes, com a mesma penalidade.

Bate-papo

A segunda emenda aprovada, de autoria do deputado Takayama (PAN-PR), atualiza a Lei 2252/54 para considerar crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo, para corromper menores de idade ou facilitar sua corrupção para praticar, com eles, infração penal.

Outra mudança incorporada pela emenda aumenta em um terço as penas se a infração for relacionada a crimes contra a liberdade sexual, de sedução ou corrupção de menores, de rapto, de lenocínio ou tráfico de pessoas, ou atentado ao pudor.