Fonte:
http://www.gazetamercantil.com.br/Gazeta/internaCadernos.aspx?Param=24
Autor:
Sergio Amadeu da Silveira
Quem se beneficiará com a identificação permanente dos usuários?. Em qualquer lugar do centro histórico de Paraty, durante a feira internacional de literatura, Flip, deste ano, você podia conectar-se à internet de modo livre, fácil e veloz. A prefeitura de Paraty ofereceu o acesso sem fixo (wireless), que permitiu visitantes, jornalistas e blogueiros cobrirem em tempo real o evento. A medida foi aplaudida por todos. Vários municípios e grupos de usuários estão promovendo a proliferação saudável de redes abertas que asseguram aos cidadãos o acesso à internet.
Caso seja aprovado no Senado o Projeto de Lei Substitutivo ao PL da Câmara n 89, de 2003, e Projetos de Lei do Senado n 137, de 2000, e n 76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática, as redes wireless abertas serão consideradas ilegais. Enquanto na Espanha e em muitos países europeus, as comunidades reúnem-se para garantir conectividade, no Brasil a liberdade de acesso será considerada crime. Tal como na China, o anonimato na rede se tornará atividade criminosa.
A quem interessa este projeto? Quem serão suas vítimas? O projeto de lei substitutivo exige de todos aqueles que tornam disponíveis o acesso a uma rede de computadores ou internet a autenticação ´´conforme verificação positiva dos dados cadastrais previamente fornecidos pelo usuário´´. O que seria necessário para existir a tal ´´verificação positiva´´? A identificação presencial do usuário pelo provedor de acesso como no caso da abertura de contas em bancos. Mas o projeto de lei garante que a identificação de usuário poderá ser substituída por tecnologia digital que assegure a autenticidade e integridade das informações, ou seja, por certificados digitais.
Certificado digital é uma tecnologia que utiliza criptografia assimétrica para identificar a pessoa que está enviando uma mensagem ou se conectando a um sistema ou rede. Também serve para saber se essa mensagem foi alterada no caminho entre o emissor e o receptor. Este é o ponto. Em vez de exigir dos bancos e das operadoras de cartões de crédito que ofereçam certificados digitais para seus clientes, tornando as transações em seus sistemas mais seguras, o projeto de lei substitutivo faz com que a sociedade pague a conta. Nós teremos que adquirir certificados digitais que têm um custo anual de manutenção ou nossos provedores terão que arcar com esses custos. Além disso, toda criança, para consultar a wikipedia ou para visitar o site do Rá Tim Bum, antes terá que acessar uma rede, mas para isto terá que ser identificada positivamente. Um absurdo.
O custo das fraudes bancárias não deveria ser repassado para a sociedade. Para navegar no YouTube, para acessar um site de notícias, para consultar um site de veículos, eu não deveria ser obrigado a usar criptografia, nem deveria ser considerado criminoso se não usasse formas de identificação positiva. Quem se beneficiará com a possibilidade de identificação permanente dos internautas? Quem se beneficiará com o fim do anonimato?
Primeiro, aqueles que querem controlar os internautas por motivos políticos e autoritários. Segundo, quem quer lucrar com os dados obtidos a partir dos rastros digitais. Com a aprovação desse projeto de lei substitutivo, corremos o risco dos rastros digitais também permitirem a identificação positiva dos internautas. O direito à privacidade será profundamente afetado por esta medida. Muitos brasileiros não querem que o governo nem que as empresas de marketing saibam exatamente o horário em que acessam o site do supermercado ou da livraria. Nem querem que ninguém controle seu estilo de navegação ou seu comportamento. Isso não significa que estas pessoas sejam criminosas. Elas têm o direito de informar sobre suas vidas apenas aquilo que elas desejam. Elas não precisam dar explicações sobre suas preferências. Ao controlar o passo de todos, implantamos uma sociedade da vigilância.
Uma lei de crimes digitais precisa considerar o equilíbrio entre segurança e liberdade, entre a capacidade de atuação do Estado e a necessidade de preservar direitos essenciais. Em uma democracia, o anonimato existe e é bem-vindo. As pessoas não precisam estar o tempo todo identificadas e isto é vital, pois acaba protegendo-as de inúmeros inconvenientes. Ao acabar com o espaço do anonimato na rede, estaremos criando um espaço completamente antidemocrático. Por isso, devemos ter uma lei de cidadania digital que equilibre os vários direitos. A solução hobbesiana somente beneficiará a arbitrariedade.
O projeto de lei substitutivo deveria proteger os cidadãos e não criminalizá-los. Deveria exigir que os bancos utilizem certificados digitais para suas transações, e não exigir que toda navegação na internet seja realizada como se fosse uma transação bancária. Não tem o menor sentido. Este projeto está na contramão da luta pelo espectro aberto, dificulta a democratização da comunicação em rede, impossibilita a existência de cidades digitais com nuvens abertas de conexão, torna o BitTorrent e as práticas P2P inviáveis e impede a criatividade e inovação nas tecnologias de rede.
Por Sergio Amadeu da Silveira é sociólogo, professor de pós-graduação da Faculdade Cásper Líbero e ex-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)