MPF/MG pede bloqueio de sites que incentivam a prática de atividades criminosas

10/03/2007
Fonte: 
http://www.pgr.mpf.gov.br/pgr/imprensa/iw/nmp/public.php?publ=6587
Autor: 
Maria Célia Néri de Oliveira
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional

O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou hoje, perante a Justiça Federal em Belo Horizonte, com a Ação Cautelar de nº 2006.38.00.008297-2, pedindo o bloqueio do acesso a sites que propagam e incentivam a prática de atividades criminosas por meio do jogo denominado The Crims.

O jogo induz e propaga a prática de delitos como assaltos, tráfico de drogas e homicídio. Pela sistemática do game, o participante angaria créditos e pontos ao assassinar cidadãos, violentar idosos, atropelar pedestres, contratar prostitutas, usar, produzir e comercializar drogas pesadas, entre outras atividades criminosas.

Ressaltando que a intenção não é a censura pura e simples a jogos de computadores, mas a proteção a crianças e adolescentes, o MPF fundamenta sua atuação na própria Constituição Federal (artigos 226 e 227). Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, "caso uma propaganda fosse reproduzida, instando à discriminação racial, fatalmente ela seria retirada do mercado, com a devida punição de seus autores". E acrescenta: "Vários jogos virtuais passam mensagens tão lesivas à sociedade, como é exemplo o The Crims, sem que disto o Estado se aperceba."

Não bastasse, o conteúdo do game constitui ainda um ilícito penal, conforme o disposto no artigo 286 do Código Penal. Assim, para o Ministério Público Federal, "não é plausível que, em nome da liberdade de produção e expressão, possam ser veiculados via internet jogos que incitam à prática de crimes, em total descompasso com os anseios da sociedade, tendo em vista que, além de importarem, por si sós, em crimes, atentam contra pessoas em formação, que têm livre acesso àqueles jogos".

A ação pede que a Justiça obrigue os provedores brasileiros, que abrigam páginas que divulgam ou mencionem, de qualquer forma, o jogo The Crims, a suspender seu conteúdo. Pede também que a União, por meio do Ministério da Justiça, tome todas as providências necessárias, junto ao procurador-geral dos Estados Unidos da América, para o bloqueio imediato e irrestrito do site que, de origem sueca, encontra-se registrado em território americano.

Na esfera penal, o MPF informa que também já foram tomadas as providências necessárias para a apuração da prática de crime, mediante a requisição de instauração de inquérito policial.

Para maiores informações:

Maria Célia Néri de Oliveira

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Minas Gerais

(31) 2123.9008