Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, SaferNet e NIC.br assinam Termo de Cooperação para centralizar denúncias, capacitar autoridades e promover ações de prevenção contra o abuso sexual de crianças na Internet.
Acordo é o primeiro do País envolvendo o Ministério Público nos Estados, e referência para os demais órgãos estaduais de investigação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2009 – O combate aos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes praticados por meio da Internet no Brasil passa a contar com uma importante parceria que será firmada entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a SaferNet Brasil e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.br), braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). As instituições assinam hoje, às 17:30 horas, Termo de Cooperação Técnica, Científica e Operacional.
A partir da assinatura do Termo, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro passa a ser o primeiro órgão Estadual do País a ser integrado à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, criada e mantida pela SaferNet desde janeiro de 2006 e operada em parceria com o Ministério Público Federal, o Departamento de Polícia Federal e o Disque 100 do Governo Federal.
Os promotores de justiça responsáveis pela repressão aos crimes contra os Direitos Humanos no Rio de Janeiro, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, terão acesso ao sistema que permite realizar consultas on-line à base de dados de denúncias recebidas, processadas e encaminhadas pela SaferNet aos órgãos federais de investigação, com o objetivo de otimizar os procedimentos, evitar duplicidade e agilizar a investigação dos crimes cibernéticos contra os Direitos Humanos que sejam de competência da Justiça Estadual e envolva o Estado do Rio de Janeiro.
A SaferNet também irá processar e analisar as URLs (páginas web) recebidas por meio da página web do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Uma ferramenta fará a filtragem da duplicidade e permitirá o cruzamento destas URLs com os dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
A SaferNet e o NIC.br assumem o compromisso de capacitar as autoridades do Ministério Público para a investigação dos crimes cibernéticos, disseminar padrões e boas práticas de segurança na Internet, bem como desenvolver e compartilhar tecnologias, ferramentas e procedimentos técnicos que auxiliem o trabalho do Ministério Público durante as investigações.
A cooperação também prevê a participação efetiva dos parceiros em ações de prevenção, educação e conscientização dos usuários para promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. O objetivo principal do termo é unir esforços para prevenir e combater os crimes cibernéticos, especialmente, os que envolvem crianças e adolescentes.
As tratativas para a celebração do Termo de Cooperação que permitirá integrar os órgãos estatuais de investigação à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos tiveram início em 2008, por iniciativa da Promotora de Justiça Ana Lúcia Melo.
As instituições signatárias têm a intenção de estimular outras unidades do Ministério Público nos Estados a celebrar acordos similares para permitir a unificação das estratégias de atuação em todo o País. O Termo de Mútua Cooperação será assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Cláudio Soares Lopes, pelo Presidente do Conselho de Administração do NIC.br, Antonio Alberto Valente Tavares, e pelo Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares Nunes de Oliveira. Recentemente, o Comitê Gestor da Internet no Brasil criou e aprovou a Resolução Nº 3 de 2009 que estabelece 10 princípios para a Internet no Brasil, dentre os quais: “1. Liberdade, privacidade e direitos humanos - O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática. 7. Inimputabilidade da rede: o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”.
Íntegra disponível em: http://cgi.br/regulamentacao/resolucao2009-003.htm