Justiça do Rio obriga Google Brasil a apresentar dados do Orkut

02/01/2007
Fonte: 
http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=OBBjvml&id=21&tipo=YEXTw&esq=ufxiCqf&id_mat=5000
Autor: 
Da redação, com informações do TJ-RJ
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional

A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá que fornecer à Justiça do Rio os dados cadastrais dos criadores e membros das comunidades “Eu sei dirigir bêbado” e “Sou menor mas adoro dirigir”, do site de relacionamentos Orkut, e dos criadores de todas as comunidades relacionadas a essas duas.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio atendeu a requerimento do Ministério Público do estado, que considerou a medida imprescindível para que fosse apurada a autoria e as demais circunstâncias que envolveram a prática dos delitos de incitação e apologia ao crime.

“É evidente que o direito à intimidade dos usuários das comunidades investigadas no inquérito policial deve ceder em função de um interesse maior, coletivo, de proteção a número indeterminado de pessoas, entre eles jovens habilitados e não habilitados para a condução de veículos, já que aquelas comunidades estariam incitando seus membros à prática de condutas que, em tese, são típicas e certamente trariam, se efetivamente já não trouxeram, nefastas conseqüências à segurança do trânsito e, ainda, a perda de vidas humanas, essas irreversíveis”, escreveu o relator do acórdão, desembargador Marco Aurélio Belizze.

O pedido do Ministério Público havia sido negado na primeira instância pelo juiz da 34ª Vara Criminal da Capital, Rudi Baldi Loewenkron.

Necessidade da Medida

Na decisão, o o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bellizze, afirma que a conduta investigada pelo Ministério Público "ostenta potencial para causar perda de vidas humanas, principalmente de jovens, que estariam sendo estimulados a conduzir veículos automotores sem habilitação ou em estado de embriaguez". Por isso, o relator se mostrou convencido da "necessidade da medida".

Para Bellizze, as informações são imprescindíveis à investigação. Ele esclareceu também que a medida atende aos princípios jurídicos da proporcionalidade e razoabilidade. Ele também descarta eventual invasão à privacidade dos usuários do Orkut. A seu ver, os benefícios à coletividade decorrentes da decisão são "superiores ao desconforto de alguns membros das comunidades investigadas"

"O direito à intimidade, que não é absoluto, deve ceder em função de interesse de maior dimensão. O direito à intimidade não se presta a impedir a apuração de crime, sob pena de converter-se em garantidor da impunidade", concluiu o magistrado.

Nova batalha

A decisão da Justiça do Rio é mais uma frente de batalha aberta contra supostas irregularidades de comunidades do Orkut. Em São Paulo, o Ministério Público federal perdeu uma batalha com a decisão do Tribunal Federal da 3ª Região, que suspendeu a decisão que determinava a obrigatoriedade de a empresa Google Brasil em prestar as informações pedidas pelo Ministério Público Federal relacionadas com o site de relacionamentos Orkut. A decisão, proferida no dia 14 de novembro, foi baseada na preservação do juízo natural, já que não existe hierarquia entre o juízo cível e criminal para que o primeiro possa interferir em ordens emitidas pelo segundo. O desembargador determinou que “não cabe ao juízo cível fixar prazos para o cumprimento de ordem judicial prolatada em procedimento penal e, principalmente, julgar se, após o termo final, o atendimento será satisfatório ou não".

Em Minas Gerais, em outubro passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar condenando a Google do Brasil a retirar, no prazo máximo de 48 horas, uma página que estava hospedada em seu maior site de relacionamento, o “Orkut”. O motivo foi a utilização indevida e irregular do nome e imagem de uma usuária de Belo Horizonte, criando um falso perfil no portal.

Os desembargadores, ao julgarem o agravo de instrumento interposto pela defesa do Google, confirmaram a liminar do juiz de 1ª instância e determinaram que a empresa forneça todos os dados disponíveis, capazes de identificar de quem partiu a criação desse falso perfil.

A Google Brasil tem argumentado, nas defesas que apresentou, que os pedidos de informações estão sendo dirigidos erroneamente ao Google Brasil porque a empresa que administra os dados do Orkut é o Google Inc, com servidores sedidados nos Estado Unidos. A empresa tem alegado ainda que todos os pedidos da justiça brasileira que foram corretamente endereçados ao Google Inc. já foram atendidos.

Responsabilidade

Entretanto, os membros do Ministério Público estadual dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e procuradores do Ministério Público Federal de São Paulo não compartilham do entendimento da Google Brasil. Eles argumentam que, como o serviço é também dedicado a consumidores do Brasil, onde a empresa mantém uma empresa e escritório, auferindo lucros com publicidade e outros serviços, a Google Brasil deve responder às questões encaminhadas pelas autoridade policiais e pelo MP.

A decisão do TRF da 3ª Região não colocou fim à polêmica, pois o Tribunal somente esclareceu a questão processual. O TRF paulista decidiu que, por meio de uma ação civil pública, não é possível "vislumbrar, entre dois juízos com igual hierarquia decisória, qual deles prevalecerá, quando julgar razoável certa sistemática de atendimento à ordem judicial e outro não". A decisão anterior, revogada pelo TRF, era da esfera cível, emitindo um comando relacionada à Justiça criminal. O TRF destacou que, enquanto o juiz da 17ª Vara da Justiça Federal de São Paulo menciona em sua decisão, na esfera cível, que a Google Brasil teria adotado "uma política deliberada e proposital de não colaborar com as autoridades judiciárias brasileiras", o juiz da 10ª Vara Criminal de São Paulo considerou "razoáveis" os argumentos apresentados pela empresa.

Ainda não foram decididas as questões de mérito relacionadas com a responsabilidade pelos dados do Orkut, ou seja, se caberia à Google Brasil ou à Google Inc. apresentar os dados e responder por eventuais danos causados por terceiros e usuários das comunidades do Orkut.