Fonte:
[[http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12853&editoria_id=5][Agência Carta Maior]]
Autor:
Jonas Valente e Iberê Thenório
Proposta de identificação obrigatória dos usuários da internet recebe críticas em audiência na Câmara. Após apelos de parlamentares e diversos setores, senador Eduardo Azeredo, autor da proposta, disse que pode desistir da idéia.
BRASÍLIA – Na semana passada, o debate sobre o lado sombrio da internet veio à tona com a entrada na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado da proposta de substitutivo de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 84/99, que regula crimes na rede. A matéria visava combater os crimes no ambiente virtual, que vão desde o uso da web como meio para prática de crimes, como discriminação e pedofilia, até os delitos que têm a internet como fim, como a distribuição de vírus e outros tipos de lesão ao patrimônio eletrônico. No entanto, a proposta do senador mineiro ganhou as páginas de jornal e a própria Internet ao colocar medidas “ortodoxas” de prevenção destes crimes, entre as quais a identificação obrigatória dos usuários junto aos provedores para qualquer forma de conexão. Na última terça-feira (14), a proposta foi retirada da pauta de votação do Senado.
Nesta semana, o substitutivo de Azeredo voltou a ser tema de debate, desta vez na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara. No evento, realizado nesta mesma terça-feira, Eduardo Azeredo disse estranhar às críticas, uma vez que a proposta não atentava contra a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários da rede mundial de computadores. “Não há atentado à liberdade de expressão, o projeto diz respeito à qualificação e não ao teor das mensagens. No fundo, está seguindo uma tendência mundial”, defendeu o senador. No entanto, para a maioria dos presentes ao seminário, o projeto tem impactos negativos no acesso das pessoas à Internet.
O presidente da CDHM, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), ressaltou a necessidade de combater os crimes virtuais, lembrando que nascem por mês cerca de 1000 sites de pedofilia no País, mas defendeu a necessidade de garantir os direitos da população. Para o deputado, é preciso que os crimes estejam tipificados, mas a identificação dos usuários não é o caminho para garantir a punição. Para ele, o melhor seria o armazenamento dos dados dos usuários e acesso a eles a posteriori com ordem judicial, como acontece no caso do sigilo telefônico. Cristina Albuquerque, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), alertou para que a pressa por respostas a um fenômeno real e crescente, o dos crimes cibernéticos, não gere uma legislação restritiva. “O que temos de ter cautela é na sua lei e na sua abrangência, não podemos agir munidos somente do afã de dar resposta e deixar alguma restrição aos direitos das pessoas”.
O único defensor da medida foi o representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A manifestação do representante do setor financeiro desvelou um pouco mais da motivação do projeto, pois uma das críticas apresentadas na semana passada foi a de que o substitutivo de Azeredo visava atender o interesse dos bancos, pela quantidade de fraudes em operações bancárias virtuais permitidas pelo anonimato hoje possível na rede. Outra evidência desta motivação da matéria é a transferência da responsabilidade pelo crime para o provedor, que deve manter o cadastro das pessoas. Contra este conjunto de dispositivos, a representante da SEDH fez um comento: “Os Direitos Humanos têm que estar acima de tudo, inclusive dos interesses dos setores econômicos”. O representante da Associação Brasileira de Provedores de Internet, Antônio Tavares também bateu forte na medida, questionando sua execução na prática. Marcelo Bechara, consultor jurídico do Ministério das Comunicações, afirmou que a aprovação da obrigação geraria a falência de no mínimo 200 provedores no país.
Além da crítica sobre o cerceamento do acesso por conta da identificação obrigatória, outro questionamento apresentado na audiência foi sobre a efetividade da prevenção dos crimes com esta medida, devido à possibilidade de acessar a internet por provedores de outros países. “A natureza do crime cibernético é transnacional, como lidar com isso através de leis nacionais?”, indagou Tiago Tavares, da ONG Safernet, organização que funciona como central de denúncias de crimes na internet no País. Exemplo claro é o caso da disputa entre o Ministério Público e a empresa Google pelos crimes cometidos na página virtual de relacionamento Orkut. A Google se nega a abrir informações sob a alegação de que responde a leis de outro país, no caso os EUA.
O representante da Safernet também bateu duro em um dos mecanismos de tipificação dos crimes previsto no projeto relativo a acesso indevido no uso da rede. “Nos preocupamos com artigo 154-a [que cita o acesso indevido como delito], pois não atende aos princípios do direito. Não conseguiu definir o que vem a ser uma acesso indevido, não concordamos de jogar para ao judiciário a definição sobre este conceito”, afirmou. Outro ponto confuso do projeto criticado pelos presentes foi a obrigação disfarçada de que os usuários identificados fossem autenticados por meio de um processo chamado certificação digital. Embora Azeredo tenha negado que o texto institua esta obrigação, debatedores presentes mostraram ambigüidades no texto que sugerem esta questão. Como é o caso do próprio parecer apresentado pelo senador, que afirma como pretensão do substitutivo “tipificar conduta de permitir acesso por usuário não identificado e não autenticado”. “Pelo preço da certificação digital, vamos criar dois tipos de usuários, um certificado e outro não certificado”, disse Antônio Tavares, da Abratel.
Para Marcelo Bechara, consultor jurídico do Ministério das Comunicações, crimes nos quais a internet é meio, como a pedofilia e discriminação, não devem ser o centro do projeto, pois já estão previstos na legislação. “São os crimes internéticos puros que temos de combater, delitos contra os sistemas de informação”. Ele defendeu a aprovação do projeto e somou-se a outros presentes no pedido para que o senador Azeredo retirasse os pontos polêmicos na busca de consenso para encaminhar a sua aprovação no Congresso. Ao final da audiência, o senador mineiro disse que considera a possibilidade de atender aos pedidos e deixar pontos como a identificação obrigatória, o “acesso indevido” e outros dispositivos que são objeto de polêmica para uma lei complementar, e garantir os pontos em que há acordo.
‘Seria o mesmo que cada lápis comprado tivesse que ser cadastrado’
Por Iberê Thenório, integrante da ONG Repórter Brasil
Para especialista em inclusão digital, dispositivos do projeto de lei para a segurança na internet invertem os valores republicanos e aumentam o controle do Estado sobre o cidadão, quando haveria a necessidade de promover o contrário.
SÃO PAULO – Na última terça-feira (14) foi retirado da pauta de votação do Senado o projeto de lei que regulamenta os crimes da internet. Depois de muita polêmica, ficou destacada a necessidade de maior discussão da sociedade a respeito do assunto.
No projeto de lei, cuja última redação foi dada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), estão previstas medidas como a necessidade de o usuário se cadastrar junto ao provedor de internet através do fornecimento de dados pessoais - passíveis de verificação - como data de nascimento, nome completo e endereço. A identificação do usuário teria que ser realizada a cada acesso.
A responsabilidade por esses dados ficaria a cargo dos provedores, sendo que a lei prevê pena de prisão - de dois a quatro anos - àqueles que permitirem "acesso indevido". Para o consultor jurídico do Ministério da Comunicação, Marcelo Bechara, o projeto vai de encontro à inclusão digital. Entre as questões polêmicas levantadas está a sugestão de Azeredo de responsabilizar os professores pelo o que seus alunos fizerem na internet dentro da escola.
Em reunião para discutir o assunto, realizada nesta terça-feira (14) na Câmara dos Deputados, Azeredo admitiu a possibilidade de retirar de seu projeto o item que trata da obrigatoriedade de identificação dos usuários da rede.
Para discutir as possíveis conseqüências da identificação obrigatória, contida no projeto de lei na inclusão digital, a Repórter Brasil entrevistou o pesquisador Carlos Seabra, que é diretor do Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos (IPSO) e coordenador do Ponto de Cultura Vila Buarque e membro da coordenação do Movimento Humanismo e Democracia (MHD).
Carta Maior - Esse projeto pode atrapalhar a inclusão digital?
Carlos Seabra - Acho que isso é pouco, pois a ameaça é muito, muito maior! Atrás desse cerceamento da liberdade, através de medidas aparentemente destinadas a preservar a lei e garantir a segurança, há uma perigosa invasão da privacidade. Hoje só é possível imaginar a democracia com todos podendo vigiar os impérios de comunicação, grandes conglomerados financeiros, aparelhos do Estado... Se há leis a serem promulgadas são as que nos ajudem a controlar a excessiva falta de controle que a cidadania possui sobre tais poderes. Esse projeto de lei é uma grave inversão de valores republicanos, agravada imensamente pelo fator de amplificação que as novas tecnologias permitem.
CM - Que tipo de conseqüências o projeto de lei pode trazer para os infocentros e outras iniciativas semelhantes, ao exigir a identificação toda vez que alguém entrar na internet?
CS - Seria o mesmo que cada lápis comprado neste país tivesse que ser cadastrado e a identidade de seu comprador registrada, juntamente com o consumo de borrachas e papel. Afinal, não é segredo para ninguém que quase 100% dos crimes financeiros, planejamento de assaltos a bancos e centralização do tráfico de drogas usam estas ferramentas de escrita e comunicação! Num país onde não se descobre o que acontece com milhões de reais de dossiês, de privatizações - sem falar nos celulares nas cadeias - é cômico e revoltante pensar em penalizar os professores pelo que seus alunos façam! Imaginem se fossemos controlar os lápis, não seria mais fácil aos professores os abolirem das escolas para não terem problemas? Telecentros, escolas, empresas, residências, todos seriam afetados. É importantíssimo perseguir e prevenir o crime, mormente o organizado, e até os pequenos crimes. Mas quando medidas totalitárias (e ineficazes) colocam a prevenção ao crime acima das liberdades, toda a sociedade paga um preço muito maior. Basta olhar o que ocorre com a inepta política de segurança nos EUA, que, ao acabar com históricas conquistas da democracia daquele país, aumentou o que dizia querer combater, numa escalada que nos trouxe até a justificativa de campos de concentração, de julgamentos secretos e da tortura.
CM - Em pesquisa recém-divulgada, o Comitê Gestor da Internet no Brasil informa que 67% dos brasileiros nunca utilizaram a internet. O motivo deles não acessarem a rede seria, para 50,64%, não saber usar computador, enquanto 22,40% não têm habilidade com a internet. O projeto de lei poderia piorar essa situação? A iniciativa da criação dessa lei no Brasil segue alguma tendência mundial para o controle da Internet?
CS - Sem dúvida poderia piorar. Se não fosse inacreditável achar que tal lei poderia ser aprovada, ainda assim nos resta a certeza que seria mais uma das leis a "não pegar". Não pegaria porque é praticamente impossível tal controle e porque os setores organizados da sociedade, e até mesmo o que não o são, promoveriam uma desobediência civil raras vezes vista. Os grandes exemplos de controle da internet vêm atualmente do Irã, da China, da Coréia do Norte, de forma mais tosca e diretamente visível. Mas vêm mais ainda dos EUA, do Reino Unido, de forma tecnologicamente mais sofisticada, menos perceptível, com a "arapongagem" dos bytes feita por inteligência artificial, controle estatístico e lógico de ocorrência de palavras-chave etc.
CM - Qual é a melhor forma para lidar com os crimes da internet? Você acredita serem necessárias novas leis a respeito?
CS - Um projeto de lei como este tem, obviamente, seus pontos meritórios. Tem seus aspectos positivos e exige-se medidas que atendam a algumas das demandas que os legisladores procuraram atender. Mais do que novas leis, no entanto, é necessário aplicarem-se as leis que já existem. Afinal, o que temos de novo além de crimes de difamação, de pedofilia, de estelionato? O que se critica é o modo ineficaz, tosco, autoritário e perigoso de levar isso a cabo.