Empresas de cartão de crédito, autoridades e SaferNet unem esforços para conter transações ilegais envolvendo pornografia infantil
O Brasil seguiu o exemplo dos EUA e Europa e criou uma importante coalizão financeira contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, em 4 de agosto, durante sessão solene da CPI da Pedofilia no Senado Federal. O Termo de Mútua Cooperação contou com a assinatura da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e de Serviços (ABECS), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Ministério Público Federal, Departamento de Polícia Federal e SaferNet Brasil.
A iniciativa brasileira segue o exemplo dos EUA que criou, em 2006, uma coalizão financeira dos principais bancos e bandeiras de cartão de crédito norte-americanas com o objetivo de dificultar as transações ilegais de compra e venda de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes por meio da Internet. A Europa, por sua vez, seguiu o mesmo caminho e criou uma coalizão em novembro de 2008.
O Termo de Mútua Cooperação assinado no Brasil resulta do entendimento de que as empresas de cartão de crédito podem contribuir decisivamente com as investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras ao permitir o rastreamento das transações financeiras ilegais de compra e venda de pornografia infanto-juvenil por brasileiros.
A Lei 11.829/08, sancionada pelo Presidente da República em 25 de novembro de 2008, pune com 4 a 8 anos de reclusão e multa quem "Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" (Art. 241 da Lei 11.829/08). Já quem "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" pode ser punido com 1 a 3 anos de reclusão e multa (Art. 241 da Lei 11.829/08)
As empresas representadas pela ABECS se comprometem a desenvolver mecanismos, ferramentas e estratégias que viabilizem o combate efetivo aos abusos contra crianças e adolescentes a partir do bloqueio de operações financeiras ilegais de compra e venda de imagens e vídeos contendo cenas de sexo e pornografia envolvendo meninos e meninas.
Além disso, fornecerão, em até 20 dias úteis, com autorização judicial, informações ou documentos relevantes para as investigações das autoridades brasileiras competentes e que envolvam a utilização de cartões de crédito para a comercialização de pornografia infantil.
A SaferNet contribuirá com as autoridades cruzando as informações públicas de URLs de sites de comércio eletrônico fornecidas pelas empresas de cartão de crédito com endereços eletrônicos denunciados por meio da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Se constatada a prática do crime, a empresa de cartão, devidamente notificada pela autoridade competente, descredenciará os estabelecimentos responsáveis pelos sites destinados ao comércio ilegal de pornografia infantil.
As empresas preservarão os dados relativos às operações com cartão de crédito por até cinco anos ou por prazo definido em lei, e os fornecerá as autoridades brasileiras mediante ordem judicial. Também assumem a responsabilidade de desenvolver ferramentas tecnológicas, em cooperação com a SaferNet, para impedir operações comerciais ilegais com cartão de crédito para fins de aquisição de material ilícito relacionado à pornografia infantil.
A Cooperação também prevê participação efetiva dos agentes econômicos em ações de prevenção, educação e conscientização dos usuários para promoção e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente no Brasil.
O envolvimento de representantes do poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada reforça a percepção de que a erradicação do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes na Internet requer a mobilização do maior número possível de colaboradores. Por essa razão uma cláusula do Termo permite que outras instituições possam aderir ao documento posteriormente.