Difamados no Orkut têm de provar ofensas

20/04/2007
Fonte: 
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL24727-6174,00.html
Autor: 
Juliana Carpanez e Dani Blaschkauer
Veículo de Imprensa: 
O Globo

Usuários lesados devem guardar provas divulgadas na internet. Cartórios já têm solução para comprovar veracidade de páginas virtuais.

esta semana, um estudante de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização de R$ 3,5 mil por ofender seu colega no site de relacionamentos Orkut -- o acusado teria criado uma comunidade chamando a vítima de extraterrestre. Com a popularização da internet, esse tipo de processo tem se tornado cada vez mais comum. No entanto, nem sempre aqueles que se sentem injustiçados sabem a quem recorrer quando se sentem ofendidos na internet (veja instruções abaixo).

Esse é o caso de Kaline, 27, que afirma ter sido difamada no site de relacionamentos do Google. A internauta que não quis divulgar o sobrenome se envolveu em uma briga on-line relacionada à banda da qual é fã e, por isso, diz ter sido difamada em um perfil e cinco comunidades. “Não sei o que fazer e virei refém do Orkut. Se eu sair, as pessoas vão falar que eu era realmente responsável por informações que não divulguei”, contou ao G1.

Kaline disse ter procurado uma delegacia na baixada santista, onde mora, mas seu problema não foi levado a sério no local. “Quem me atendeu disse que casos assim não dão em nada. Mas toda essa situação já me fez parar no médico, estou muito estressada”, contou.

A pernambucana Ana Laíse Ferreira, que ficou conhecida depois de vender ao jornal “The Sun” na qual aparece com o príncipe Willian, optou por contratar um advogado para se defender contra difamações na página virtual. “Estamos coletando todas as jurisprudências para que possamos tirar estas comunidades do ar”, afirmou ao G1 Carlos Lopes, o advogado da jovem. No processo, a jovem pede uma indenização por danos morais, cujo valor não foi divulgado.

Abusos

Ciente desse tipo de problema, o Google criou uma página para os usuários do Orkut reportarem abusos. Nela, a empresa avisa que páginas com ataques pessoais e difamação só podem ser removidas mediante cumprimento de ordem judicial. Por isso, não adianta insistir: a informação ficará lá até que seu autor se canse de divulgá-la ou até quando o Google for obrigado a removê-la.

O advogado especializado em tecnologia Renato Opice Blum afirma que os internautas estão mais conscientes de seus direitos: “as pessoas sabem que podem processar esses criminosos para buscar reparações, e a Justiça está muito ágil em relação a esses casos”, disse. A obtenção de dados junto ao Google para identificar internautas que usam nomes falsos -- algo que só pode ser feito mediante ordem judicial -- é realizada atualmente em cerca de 24 horas.

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