Fonte:
http://www.estado.com.br/suplementos/ali/2008/03/09/ali-1.93.19.20080309.15.1.xml
Autor:
Thiago Tavares e David Rechulski
Senador retira projeto da pauta
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação do Senado aprovou projeto de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) que altera o Código Penal, aumentando em um terço a pena para crimes contra a honra praticados pela internet. O projeto deveria seguir para Comissão de Constituição e Justiça, mas o parlamentar retirou-o da pauta de votação após ser acusado de atentar contra a liberdade de expressão. Expedito, porém, afirma que não vai desistir da idéia.
Resultado da enquete realizada pelo Jornal O Estado de São Paulo:
Sim: 67%
Não: 33%
O QUE PENSAM OS ESPECIALISTAS
$Não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição que diminui o crime"
Thiago Tavares - Prof. de Direito da Informática da PUC-BA e Presidente da SaferNet Brasil
O Brasil contabiliza 1 milhão de denúncias de crimes e violações aos direitos humanos - como pedofilia e racismo - na internet. Esse número é ainda maior se contabilizarmos os crimes cibernéticos contra a honra e o patrimônio, que não param de crescer. A certeza da impunidade é o combustível da criminalidade. Com apenas sete delegacias especializadas na investigação de crimes cibernéticos, e policiais sem estímulo, treinamento, equipamento, a impunidade na internet no Brasil não é decorrente da falta de leis específicas e do tamanho das penas, mas sim da falta de estrutura e organização do Estado. O pensador italiano Beccaria já ensinava há 244 anos: o que diminui a criminalidade não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição. Ao invés de propor o aumento das penas para os crimes cometidos pela internet, seria mais efetivo apresentar um projeto de lei que obrigasse à criação de delegacias especializadas em todo o País, e estabelecer políticas públicas intersetoriais de prevenção e atendimento às vítimas, que inclua campanhas de conscientização e educação dos usuários.
$Ataques à dignidade via internet percorrem o mundo em segundos"
David Rechulski - Advogado Criminalista e Especialista em Cibercrimes
Sim. A lesividade de crimes contra a honra praticados pela internet é avassaladora e percorre o mundo em segundos, atingindo um universo de pessoas incomensurável e destruindo a imagem de alguém instantânea e irreparavelmente. Logo, é justo um tratamento mais gravoso do legislador, até porque a sensação de impunidade que pode ocultar-se por detrás de um teclado e as dificuldades inerentes à revelação do autor estão à margem do lugar comum. A lei é para todos, pois o acesso à internet é extremamente difundido. O projeto não cria novos crimes, apenas agrava a pena em face à forma com que a calúnia, difamação e injúria são praticadas, princípio comum em outros artigos do Código Penal. Não deve haver conduta lesiva imune às conseqüências. O direito de opinião é importantíssimo, princípio indelével de um Estado democrático, tal qual a dignidade humana, onde se situa a honra. $Opiniões" podem converter-se em assacadilhas levianas, destruindo o que não se constrói com leviandade: a boa reputação.