Crimes na Internet: como afastar as crianças dessa ameaça?

04/09/2006
Fonte: 
http://www.oficinadeimagens.org.br/?item=NOTICIA&acao=CONSULTA&codNoticia=136
Autor: 
Oficina de Imagens
Veículo de Imprensa: 
Veículo Nacional

Orkut abriga 90% das denúncias de casos de pornografia infantil na rede; Cartilha traz dicas para o uso seguro da Internet por crianças e adolescentes;Minas Gerais investe em termos de cooperação com cybercafés e lanhouses.

O impasse entre a Justiça brasileira e a Google tem suscitado várias discussões a respeito do controle sobre a Internet, principalmente no que diz respeito à pedofilia e à pornografia infantil online presentes nas páginas do Orkut - um dos serviços oferecidos pela empresa. Segundo dados da ONG SaferNet Brasil, instituição que atua no combate a crimes contra os direitos humanos na rede mundial de computadores, mais de 90% das quase 43 mil denúncias - recebidas no período de 30 de janeiro a 22 de agosto de 2006 - envolvendo pornografia infantil na Internet são oriundas de perfis e comunidades do Orkut. O número significativo e a recusa da empresa em fornecer à justiça brasileira os dados dos envolvidos com esse tipo de crime foram as principais razões para a decisão tomada pela Justiça Federal Criminal de São Paulo, na última quinta-feira, 31 de agosto. A liminar obriga a Google Brasil Internet LTDA a fornecer as informações requisitadas pela justiça em um prazo de quinze dias, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 50 mil para cada ordem judicial descumprida.

A pornografia infantil e a pedofilia online são crimes que vêm ganhando destaque no Brasil. Em 2003, o relatório anual apresentado pela organização não-governamental italiana Telefono Arcobaleno, que monitora casos de pedofilia na rede, colocava o Brasil no quarto lugar mundial na hospedagem de sites com esses conteúdos, atrás apenas de Estados Unidos, África do Sul e Rússia, respectivamente. À época a instituição registrou 1.210 páginas brasileiras, o equivalente a 7,11% do total mundial. O procurador de justiça e coordenador do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, Sérgio Suiama, destaca que, além dos conteúdos criminosos publicados nos sites, a Internet é utilizada como facilitadora no aliciamento de crianças e adolescentes. "Se você entra em uma sala de bate-papo para o público infanto-juvenil encontra, praticamente, só pedófilos", alerta Sérgio. O procurador foi o responsável por mover a ação civil pública contra a Google Brasil.

Questão jurídica

"95% dos crimes cometidos pela Internet já estão previstos em lei. O argumento da falta de legislação é usado para justificar a falta de ação", critica o presidente da ONG SaferNet, Thiago de Oliveira. Para a professora da Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e juíza de direito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, Daniela de Freitas Marques, é preciso fazer uma diferenciação entre a legislação específica sobre crimes cibernéticos, que realmente ainda é muito incipiente, e a punição para os atos infracionais cometidos pela rede. "A Internet funciona como um meio para se realizar condutas já previstas em lei, como os crimes de estelionato, fraudes diversas, extorsão, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, injúrias, difamações e calúnias", afirma a juíza. Dessa forma, há meios para punir a maior parte das infrações cometidas na web.

Entretanto, ainda há lacunas na legislação. Não há punição para a pornografia infantil simulada - aquela em que são usados personagens infantis ou desenhos de meninos e meninas praticando atos sexuais - ou para a pessoa que porta imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A punição prevista pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente relaciona-se apenas àquele que produz e divulga essas imagens. Há projetos de lei em trâmite no Congresso para a inclusão desses dois casos na legislação, mas não há previsão para a aprovação de nenhum deles.

Um outro agravante é a configuração da rede, que supera as fronteiras geográficas estabelecidas e, conseqüentemente, as legislações nacionais. "O agente pode cometer uma conduta criminosa estando em outro país, com legislação e costumes diversos da nação em que o crime produziu resultado", aponta a juíza Daniela, chamando a atenção para outras questões que dificultam a punição, como o uso de identidades falsas pelos criminosos, o acesso por computadores públicos e a dificuldade na quebra de dados confidenciais dos usuários ou criadores das páginas.

Educação para o uso

Diante desse cenário, fica a pergunta: como evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos impróprios via Internet? Os delegados da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal Clyton Eustáquio Xavier e Cristina Rocha dão uma dica: orientar meninos e meninas a recorrer às mesmas regras básicas de segurança usadas na rua. Ou seja, os pais devem dizer aos filhos para não falar com estranhos, para contar o que vêem e ouvem na rede e, no caso de presenciar algo anormal, chamar um adulto.

Pensando em métodos para trabalhar a educação para a Internet com crianças e adolescentes, a SaferNet reuniu jovens de 14 a 17 anos para a discussão do tema. O resultado é a cartilha "Diálogo Virtual", disponível para download no link http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/CartilhaDialogoVirtual. A publicação trata de forma ampla o mundo virtual, explicando termos técnicos e dando dicas de segurança. São orientações simples como a colocação do computador em ambientes de maior circulação dentro da casa, permitindo aos pais acompanhar o que o filho faz durante o acesso. Para Thiago de Oliveira, uma boa opção para os pais que não dominam os recursos da Internet é pedir às crianças que os ensinem como fazê-lo. "Esse é um momento ideal para observar como esse menino ou menina se relaciona com a rede", explica.

Ações de prevenção

Mas a educação para o uso da rede mundial de computadores não deve se restringir ao público infanto-juvenil. O procurador Sérgio Suiama fala que usuários e provedores também precisam ter posturas mais ativas diante da Internet. Em relação aos internautas, é necessário que se crie uma cultura de denúncia, para que ao perceber a presença de conteúdo criminoso na rede, ele se sinta no dever de notificar ao órgão responsável. A SaferNet mantém um site em parceria com o Ministério Público Federal responsável pelo recebimento de casos de crimes cibernéticos, o www.denunciar.org.br. A denúncia é anônima e o denunciante pode acompanhar a investigação do caso pela página.

Outra frente que vem sendo foco da atenção dos operadores de justiça brasileiros é a assinatura de termos de acordo com provedores. Em 10 de novembro do último ano diversas empresas sediadas em São Paulo assinaram um documento comprometendo-se a fornecer informações quando solicitadas pelo Ministério Público, além de manter espaços informativos e denúncia em seus portais. "Os resultados do acordo são bons. A denúncia chega, é processada e existe fluxo de encaminhamento para a tomada de providências, como a preservação das provas e dos indícios de autoria que são fornecidos a partir de decisão judicial", fala o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, o deputado federal Luiz Greenhalgh (PT-SP).

Minas Gerais, de forma pioneira, criou um termo de compromisso voltado para cybercafés e lanhouses, no qual esses estabelecimentos se comprometem a manter o cadastro de seus clientes e proibir a entrada de menores de 18 anos sem a autorização dos pais. O propositor do documento e procurador da república no estado, Fernando Martins, explica que o objetivo é chegar a todas as cidades mineiras com mais cem mil habitantes. A meta é cobrir o interior até o fim do ano e, em 2007, trabalhar com os estabelecimentos da capital. Fernando conta que há projetos de lei que propõem esse controle, mas apenas a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo já aprovou uma proposição com esse conteúdo.