Dilma Rousseff (PT) foi eleita a primeira mulher presidente do Brasil no dia 31 de outubro através de votação livre, democrática e que não diferenciava raça, credo, posição social ou econômica. Entretanto, logo que os números começaram a mostrar como certa a vitória da petista, uma reação xenofóbica mirando os nordestinos se instaurou nas redes sociais, em especial através do serviço de microblog Twitter. E uma contra-reação também começou, com várias pessoas defendendo o Nordeste, brigando e denunciando os atos de discriminação que surgiram através de vários perfis, tendo como grande estopim as mensagens de ódio da estudante de Direito paulista Mayara Petruso.
“Nordestino (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!” Com este post, Mayara Petruso iniciou uma grande reação em cadeia que deverá culminar agora nos tribunais. De acordo com a organização não governamental SaferNet Brasil, que preza pelos direitos humanos na internet, foram coletadas denúncias contra 1.037 perfis de usuários do Twitter que teriam postado mensagens contra nordestinos. Este material foi organizado em formato de notícia-crime e encaminhado para o Ministério Público de São Paulo, que ainda vai decidir a ação a ser tomada.
As denúncias foram realizadas pelos próprios usuários através do site “Denunciar”, mantido pela SaferNet. Nele, os internautas podem indicar o tipo de crime realizado na web com o endereço da página onde ele aconteceu. As denúncias são anônimas e a lista de crimes inclui pornografia infantil, racismo, apologia e incitação a crimes contra a vida, xenofobia, neo nazismo, maus tratos contra animais, intolerância religiosa, homofobia e tráfico de pessoas.“De domingo à noite até a terça-feira após a eleição tivemos um volume enorme de denúncias sobre o caso. Fizemos uma análise de todas elas, juntamos e criamos a notícia-crime. Ela servirá como complemento à ação que a OAB-PE já havia tomado e pode servir como ponto inicial para as investigações do Polícia Federal e do Ministério Público”, explica o psicólogo diretor de prevenção da SaferNet Brasil, Rodrigo Nejm.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Pernambuco, através do presidente Henrique Mariano, entrou com uma notícia-crime contra a estudante Mayara Petruso na última quinta-feira junto ao Ministério Público Federal (MPF). A OAB-PE apontou Mayara como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet. .
“O crime de racismo é um crime cuja penalidade é muito severa. É imprescritível e inafiançável. Ela poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de reclusão. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando. Ele prevê detenção de três a seis meses ou multa”, afirmou Henrique Mariano. “Isso não pode crescer. É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido. A verdade é que as pessoas praticam esses atos delituosos na certeza de que não serão punidas”.
Saiba mais
A lei N° 7716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, também abrange os crimes de discriminação de etnia, religião ou procedência nacional, inclusive os cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena inclui reclusão de dois a cinco anos e multa.