Nos últimos quatro anos, os provedores de acesso do Brasil removeram da internet cerca de 300 mil imagens de pornografia infantil, segundo levantamento de denúncias online recebidas pela ONG (organização não governamental) SaferNet Brasil. Desde então, 25 mil casos foram encaminhados à polícia e ao Ministério Público.
Quando os provedores são notificados, eles têm que retirar imediatamente o material do ar, além de guardar os registros de endereço do computador e os dados do usuário por 180 dias. Com uma ordem judicial, a polícia pode chegar até a pessoa que postou o conteúdo e até mesmo aos autores da violência.
O chefe do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia na Internet (Gecop) da Polícia Federal, delegado Stênio Santos Souza, lembra que em 2008 uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente abriu caminho para o combate aos crimes na rede.
“Com a Lei 11.829 nós passamos a ter um instrumento legislativo que permite que a gente faça, por exemplo, prisões em flagrante de pessoas que estão em posse de materiais de pornografia infantil em qualquer lugar. Por exemplo, se um agente chega à residência de um suspeito e encontra fotos ou vídeos pornográficos com crianças, a pessoa responsável pode ser presa”, afirma.
Porém, o processo até a condenação pode ser moroso. O diretor jurídico da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, acredita que a falta de estrutura do Estado para levar à frente todas as investigações, além dos ritos processuais muito lentos, são incompatíveis com a velocidade do crime cibernético.
Para Tavares, a impunidade e as dificuldades para combater crimes dessa natureza no Brasil têm a ver com a falta de políticas públicas direcionadas à internet.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, defende que a lei defina limites de atuação. “Nós temos que ter lei que discipline qual o limite da responsabilidade, qual o limite da atuação da polícia e da Justiça. Sem lei que delimite essas responsabilidades, nós vamos ficar como estamos atualmente, em conflito de responsabilidades entre a polícia e os provedores”, reflete Botelho.