SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que criminaliza o armazenamento de material pornográfico ou envolvendo criança ou adolescente e permite a prisão do acusado fora do flagrante.
A lei em vigor, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), não considerava crime a posse do material, apenas sua distribuição. Além disso, permitia a prisão do pedófilo apenas quando este estava repassando o material criminoso, o que dificultava ações policiais afim de coibir esta prática.
A partir da sanção do presidente à proposta, quem adquirir, receber, ocultar ou guardar qualquer tipo de imagem pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes poderá pagar multa e ser condenado de quatro a oito anos de prisão. A pena ainda pode ser ampliada em 1/3 se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública. Antes, a pena máxima para os pedófilos era de no máximo seis anos de prisão.
Elaborado pela CPI da Pedofilia, o projeto determina ainda que provedores de internet que permitirem o acesso ou o armazenamento das imagens poderão pagar multa. O responsável pelas empresas poderá ainda cumprir reclusão de três a seis anos.
De acordo com a OnG Safernet, foram registrados somente no primeiro semestre deste ano, 27,8 mil denúncias sobre pedofilia na internet no Brasil - 92,8% a mais que o mesmo período do ano passado.