Minuta do requerimento:
Ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA)
Senhor Presidente,
As instituições signatárias, por intermédio dos seus representantes infra-firmados, bem como os cidadãos e cidadãs brasileiras(nomeados no anexo 01) que manifestaram a sua vontade por meio da rede mundial de computadores - Internet - e concordaram integralmente com o teor deste requerimento, e considerando:
a) que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente" (art. 1º da Constitução Federal de 1988);
b) que cabe às comissões do Senado Federal, em razão da matéria de sua competência, "realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil (art. 58, § 2º, inciso II da Constituição Federal de 1988); bem como "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas (art. 58, § 2º, inciso IV da Constituição Federal de 1988);
c) que o Art. 93, incisos I e II, do Regimento do Senado Federal atribui competência à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para realizar audiência pública para "I - instruir matéria sob sua apreciação; II - tratar de assunto de interesse público relevante. E ainda dispõe que "a audiência pública poderá ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil." (art. 93, § 1o do Regimento do Senado Federal);
d) que tramita nesta Comissão o PL da Câmara nº 89, de 2003, e Projetos de Lei do Senado nº 137, de 2000, e nº 76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática, relatados pelo Senador Eduardo Azeredo, que emitiu parecer pela aprovação na forma do Substitutivo que apresenta, de sua autoria;
e) que estes Projetos, e seu substitutivo, têm sido objeto de enorme polêmica e apreensão nos diversos setores da sociedade civil organizada e nos 32 milhões de usuários da rede Internet no Brasil;
f) que somente a realização de uma audiência pública com a ampla e necessária participação das entidades representativas da sociedade civil organizada poderá elucidar diversas dúvidas sobre o teor do Substitutivo e sua tramitação;
g) que esta necessidade já foi destacada por diversos Senadores no Plenário do Senado e em declarações à imprensa nacional, incluvise por Vossa Excelência, conforme registros disponíveis nos ANAIS do Senado Federal[1];
h) que atendendo a sugestão de Vossa Excelência o Senador Eduardo Azeredo, em pronunciamento no plenário do Senado Federal em 07/11/2006, concordou com a realização da audiência pública requerida pelas Senadoras Patrícia Saboya e Serys Slhessarenko;
i) que o processo legislativo pressupõe o respeito aos valores e práticas republicanas, bem como a ampla participação da sociedade nas discussões,
REQUEREM, nos termos do art. 93, I, II e § 1o do Regimento do Senado Federal e dos Artigos 1º e 58, 2º, incisos II e IV da Constituição da República Federativa do Brasil, que Vossa Excelência determinte a realização de uma audiência pública para discutir os impactos sociais, econômicos, políticos, jurídicos, tecnológicos e científicos dos Projetos de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e Projetos de Lei do Senado nº 137, de 2000, e nº 76, de 2000, todos referentes a crimes na área de informática, relatados pelo Senador Eduardo Azeredo, que emitiu parecer pela aprovação na forma do Substitutivo de sua autoria, apresentado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal em 19/04/2007.
Brasília, XX de junho de 2007
Thiago Tavares Nunes de Oliveira
Presidente do Conselho Diretor da SaferNet Brasil
Luiz Fernando Martis Castro
Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática
Ronaldo Lemos
Diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas
Carlos Afonso
Diretor da Rede de Informações do Terceiro Setor (RITS)
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Gustavo Gindle
Diretor do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Mario Teza
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Membro do Projeto Software Livre Brasil (PSL-Brasil)
Marcelo Fernandes
Diretor do Comitê para Democratização da Informática (CDI-PE)
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Pedro Antônio Dourado de Rezende
Conselheiro da Free Software Foundation América Latina (FSFLA)
Sady Jacques
Coordenador da Associação Software Livre, mantenedora do
Portal Projeto Software Livre Brasil
Omar Kaminski
Diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI)
Membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Luiz Fernando Moncau
Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Diogo Moyses
Coordenador do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Sérgio Amadeu da Silveira
Presidente da Rede Livre
NOTAS:
"Por sugestão do Senador Antonio Carlos Magalhães, vamos retirar o projeto de pauta para que haja a audiência pública proposta pela Senadora Patrícia Saboya Gomes." (Senador Eduardo Azeredo, no plenário do Senado Federal em 07/11/2006)
"Quero concordar com V. Exª e sugerir essa audiência pública. Já falei com o Senador Antonio Carlos Magalhães a respeito e haverá tempo. A preocupação do Senador é de que ela não seja feita num dia normal de audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas poderíamos encontrar uma nova data para que aqueles que tenham dúvidas possam vir aqui para esclarecê-las e nós, que somos Senadores, possamos estar cientes daquilo que estamos votando." (Senadora Patrícia Saboya, no plenário do Senado Federal em 07/11/2006).
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